Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Expurgos Inflacionários — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5067348-32.2026.8.21.7000
Julgamento
30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. TEMA 677 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à contadoria a atualização dos valores e a aplicação do Tema 677 do STJ para definir e quantificar eventual saldo devedor, mesmo após a extinção do feito pelo pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de preclusão e coisa julgada em razão da extinção do feito pelo pagamento; (ii) a possibilidade de aplicação do Tema 677 do STJ após o trânsito em julgado da sentença de extinção. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O feito foi julgado extinto em 16/12/2022, com base no artigo 924, inciso II, do CPC, após o depósito de valores realizado pela instituição bancária.2. As partes foram devidamente intimadas da decisão de extinção, e apenas a parte exequente se manifestou para informar dados bancários para expedição de alvará, sem interpor recurso contra a decisão extintiva.3. Operou-se a preclusão temporal, conforme o art. 507 do CPC, que veda à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.4. A decisão que extinguiu o feito pelo pagamento transitou em julgado, formando coisa julgada material, o que impede o prosseguimento do feito com a aplicação do Tema 677 do STJ.5. Ainda que tenha sido juntada aos autos decisão de parcial provimento do recurso especial interposto pelo banco, determinando a prévia liquidação de sentença, o pagamento do débito já havia sido realizado, tendo as partes concordado com a extinção da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para reconhecer o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito.Tese de julgamento: 1. A aplicação do Tema 677 do STJ é inviável após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento, sob pena de violação à coisa julgada. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507, 924, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 677. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50673483220268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em: 30-04-2026)

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