Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Judicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5235856-72.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 24/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL. PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO. PREFERÊNCIA DO LANCE À VISTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou pedido de anulação de leilão judicial e declarou vencedora a proposta de pagamento à vista no valor de R$ 217.000,00, correspondente a 50,1% do valor da avaliação, em detrimento da proposta parcelada de R$ 270.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a alegação de preço vil do lance vencedor, por corresponder a apenas 50,13% do valor da avaliação judicial, que estaria desatualizada; (ii) a existência de vício de intimação, pois a empresa POA Participações Ltda., suposta proprietária dos imóveis leiloados, não teria sido intimada da hasta pública; (iii) a regularidade da preferência do lance à vista sobre o parcelado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A alegação de preço vil está preclusa, pois a parte executada foi devidamente intimada de todos os atos que antecederam o leilão, inclusive das avaliações realizadas, mas não apresentou impugnação no momento processual adequado.2. A inércia em se manifestar no momento processual adequado acarreta a perda do direito de praticar o ato, convalidando a avaliação realizada e os termos do edital, conforme o artigo 507 do CPC.3. O lance vencedor de R$ 221.000,00 corresponde a 51,06% do valor da avaliação (R$ 432.793,00), sendo superior ao mínimo legal de 50% estabelecido no art. 891, parágrafo único, do CPC, o que afasta a caracterização de preço vil.4. A alegação de nulidade por ausência de intimação da empresa POA Participações Ltda. não pode ser acolhida, pois a parte não pode pleitear direito alheio em nome próprio, conforme vedação do artigo 18 do CPC.5. A questão da propriedade dos bens pela empresa POA Participações Ltda. já foi decidida em Embargos de Terceiro, com reconhecimento de fraude à execução, estando a matéria acobertada pela coisa julgada.6. A decisão agravada aplicou corretamente a regra de preferência estabelecida no artigo 895, § 7º, do CPC, que determina que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PROPOSTA DE PAGAMENTO À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, CONFORME O ART. 895, § 7º, DO CPC, AINDA QUE O VALOR NOMINAL DA PROPOSTA PARCELADA SEJA SUPERIOR.(Agravo de Instrumento, Nº 52358567220258217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 24-09-2025)