Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5338366-66.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 25/02/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLICATA SEM ACEITE. BOLETO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela agravante, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida pelo agravado, que visa o recebimento de valores representados por duplicatas protestadas e notas fiscais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na validade e exequibilidade dos títulos que embasam a execução, considerando a alegação da agravante de nulidade absoluta da execução por ausência de título executivo válido, certo, líquido e exigível. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Embora os documentos executados apresentem-se formalmente como boletos bancários, não contendo todos os requisitos formais de uma duplicata, como a denominação expressa "duplicata", o aceite do sacado e a assinatura do emitente, o conjunto probatório dos autos demonstra a existência da relação comercial subjacente.2. O agravado juntou aos autos, além dos boletos protestados, as Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes, que discriminam os produtos fornecidos (combustível e óleo) e seus respectivos valores, estabelecendo correlação direta com os boletos protestados.3. Os registros de conversas por meio do aplicativo WhatsApp permitem inferir a ocorrência das tratativas comerciais, a solicitação de produtos pela agravante, a concretização da entrega das mercadorias, bem como a sua aceitação e utilização.4. A ausência de aceite formal na duplicata ou da assinatura do recebedor na Nota Fiscal não acarreta, por si só, a nulidade da execução quando o conjunto probatório dos autos demonstra a existência e concretização da operação de compra e venda que deu origem ao título.5. A jurisprudência tem adotado interpretação mais flexível quanto aos requisitos formais dos títulos de crédito, especialmente no contexto atual de desmaterialização dos documentos e informatização das relações comerciais, preservando a segurança jurídica das relações comerciais e a efetividade da tutela executiva. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 783, 803, I; Lei nº 5.474/68, art. 2º, §1º, art. 15, II, "b".Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50023631020238210097, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Sandro Silva Sanchotene, j. 07-11-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53383666620258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 25-02-2026)