Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5338348-45.2025.8.21.7000
Julgamento
30/01/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos da ação de execução, deferiu o pedido de penhora de 20% sobre os rendimentos líquidos do executado, que totalizam R$ 2.207,24 mensais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de percentual dos rendimentos salariais do executado para a satisfação de crédito de natureza não alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR: O Código de Processo Civil, em seu art. 833, inciso IV, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e outras verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses do §2º do mesmo artigo. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas salariais comporta exceção em duas hipóteses: para pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração; e para pagamento de dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais. No caso concreto, a situação do agravante não se enquadra nas exceções, pois sua remuneração líquida mensal de R$ 2.207,24 aproxima-se do salário mínimo nacional, e a documentação acostada ao recurso evidencia despesas mensais significativas e essenciais. A penhora de 20% do salário, correspondente a aproximadamente R$ 441,45, representa impacto severo em um orçamento já restrito, colocando em risco a subsistência digna do executado. Autorizar a penhora sobre os rendimentos do agravante compromete valor indispensável à sua subsistência e confronta a proteção do mínimo existencial, direito fundamental social de defesa originário do princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal, art. 1º, inciso III. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para reformar a decisão agravada e reconhecer a impenhorabilidade da verba salarial. Tese de julgamento: "A regra da impenhorabilidade de salários prevista no art. 833, IV, do CPC não pode ser mitigada quando a constrição comprometer a subsistência digna do devedor, especialmente quando sua remuneração aproxima-se do salário mínimo nacional." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV, §2º; CF, art. 1º, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.076.418/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 18/09/2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51702578920258217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 01/09/2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51230283620258217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 31/07/2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53383484520258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 30-01-2026)

Inteiro teor no site do TJRS