Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5331611-26.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 19/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 11679 do Registro de Imóveis de Seberi, por caracterizar bem de família do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na correção da decisão de primeiro grau que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de propriedade do executado, especificamente quanto à distribuição do ônus da prova na alegação de bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A proteção conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 representa manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito do direito patrimonial, garantindo o direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal.2. A configuração do bem de família exige a conjugação de dois requisitos essenciais: ser o imóvel o único de propriedade do devedor e ser efetivamente utilizado como residência permanente pela entidade familiar.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a caracterização do bem de família, cabe ao devedor apresentar um conjunto probatório mínimo, uma prova prima facie de que o imóvel constrito preenche os requisitos legais.4. Uma vez apresentada essa prova inicial suficiente pelo devedor, opera-se uma inversão do ônus probatório, transferindo-se ao credor o encargo de descaracterizar o bem como de família.5. No caso concreto, o executado instruiu sua manifestação com certidão do Ofício de Registros Públicos indicando ser aquele o único imóvel de sua propriedade na comarca, o que constitui a "prova mínima" exigida pela jurisprudência para dar início à proteção legal.6. A exequente não produziu elementos de prova para infirmar as alegações do executado, limitando-se a insistir na tese jurídica de que o ônus seria integral e exclusivamente do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CPC/2015, arts. 373, I, 789, 832, 932, VIII; Lei nº 8.009/90, arts. 1º, 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1014698/MT, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 06/10/2016; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50224928520238217000, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 25/05/2023. (Agravo de Instrumento, Nº 53316112620258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 19-12-2025)