Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5287184-41.2025.8.21.7000
Julgamento
04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. LAUDO OFICIAL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel penhorado e homologou o laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça, em ação de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se o laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça atende aos requisitos previstos no art. 872, inciso I, do CPC, ou se deve ser acolhida a impugnação apresentada pelos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O laudo de avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça não atende adequadamente aos requisitos estabelecidos no art. 872, I, do CPC, pois apresenta descrição genérica e insuficiente para justificar o valor atribuído ao bem.2. A avaliação oficial limita-se a reproduzir informações constantes da matrícula do imóvel, sem realizar análise pormenorizada das características e condições do bem, como estado de conservação, benfeitorias existentes, qualidade do solo, topografia ou outros elementos relevantes para a correta avaliação de um imóvel rural.3. Os agravantes apresentaram laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que avaliou o mesmo imóvel em valor significativamente superior (R$ 1.215.651,77) ao atribuído pelo Oficial de Justiça (R$ 900.000,00), com base em critérios técnicos e análise detalhada das características do bem.4. A diferença significativa entre os valores atribuídos ao imóvel (R$ 315.651,77), aliada à ausência de detalhamento no laudo elaborado pelo Oficial de Justiça, configura erro na avaliação, nos termos do art. 873, I, do CPC.5. Um dos exequentes manifestou concordância expressa com a impugnação apresentada pelos agravantes, reconhecendo que o laudo oficial não atende de forma satisfatória aos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para acolher a impugnação ao laudo de avaliação apresentado pelo Oficial de Justiça, determinando-se a realização de nova avaliação do imóvel.Tese de julgamento: 1. O laudo de avaliação de imóvel rural deve conter descrição detalhada das características específicas do bem, seu estado de conservação, benfeitorias existentes e demais elementos relevantes, não se limitando a reproduzir informações constantes da matrícula imobiliária. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872, I, 873, I.Jurisprudência relevante citada: Não citada.(Agravo de Instrumento, Nº 52871844120258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 04-05-2026)

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