Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5259625-75.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/10/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo, por ausência dos requisitos cumulativos do art. 919, § 1º, do CPC. A agravante sustenta excesso de execução decorrente de capitalização abusiva de juros, venda casada de seguro prestamista, deficiência da memória de cálculo e ausência de compensação de quotas-partes, além de risco de dano à sua subsistência, requerendo a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 919, § 1º, do CPC exige o preenchimento cumulativo de três requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução: fundamentos relevantes, risco de grave dano de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.2. A ausência de qualquer um dos requisitos impede a concessão do efeito suspensivo. A agravante não ofereceu garantia do juízo, o que, por si só, inviabiliza o deferimento do efeito suspensivo.3. A hipossuficiência econômica e a concessão de gratuidade da justiça não dispensam o devedor de garantir o juízo, pois o débito permanece líquido, certo e exigível. IV. DISPOSITIVO E TESE:Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, incluindo a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução, não sendo suficiente a alegação de hipossuficiência econômica ou a concessão de gratuidade da justiça para suprir tal exigência. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 52596257520268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 29-10-2026)