Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5253417-75.2026.8.21.7000
Julgamento
30/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REITERAÇÃO DE TESES JÁ DECIDIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade das verbas bloqueadas pelo sistema SISBAJUD e aplicou multa por litigância de má-fé à agravante, no percentual de 8% sobre o valor da causa, determinando a expedição de alvará dos valores bloqueados em favor do agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) o deferimento da gratuidade de justiça para o processamento do agravo de instrumento; (ii) a impenhorabilidade das verbas bloqueadas via SISBAJUD, de alegada natureza salarial; (iii) a legalidade da multa por litigância de má-fé aplicada em razão da reiteração de teses já decididas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e os elementos dos autos — rendimentos modestos, endividamento ativo, patrimônio restrito e bloqueio judicial das contas — corroboram a necessidade do benefício, impondo-se o deferimento da gratuidade de justiça.2. O ônus de demonstrar a natureza impenhorável dos valores bloqueados recai sobre a agravante, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC, exigindo prova de que os valores constituem reserva destinada a assegurar o mínimo existencial, conforme entendimento do STJ.3. A agravante não se desincumbiu do ônus probatório: intimada a juntar os extratos bancários contemporâneos ao bloqueio, limitou-se a reiterar alegações já afastadas e a apresentar contracheques e declaração de imposto de renda, documentos insuficientes para identificar a natureza dos valores constritos.4. A reiteração das teses de prescrição intercorrente e inexistência do título executivo, matérias definitivamente julgadas sem apresentação de fato novo ou fundamento jurídico diverso, configura resistência injustificada ao andamento do processo, caracterizando litigância de má-fé nos termos do art. 80, incs. V e VI, do CPC.5. O percentual de 8% fixado na origem comporta redução, pois o pedido de impenhorabilidade salarial é legítimo em sua origem e não pode ser alcançado pela sanção; a proporcionalidade conduz à fixação da multa em 2% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO:1. Gratuidade de justiça deferida para o processamento do presente recurso.2. Recurso parcialmente provido para deferir a gratuidade de justiça e reduzir a multa por litigância de má-fé para 2% sobre o valor atualizado da causa, mantida a decisão agravada nos demais termos, inclusive a rejeição da impenhorabilidade. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 80, incs. V e VI; CPC/2015, art. 81, caput; CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, § 3º; CPC/2015, art. 373, inc. II; CPC/2015, art. 833, incs. IV e X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50574555120258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 10.03.2025.(Agravo de Instrumento, Nº 52534177520268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 30-07-2026)

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