Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5226804-18.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/10/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COLHEITADEIRA AGRÍCOLA OFERECIDA EM GARANTIA PIGNORATÍCIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO INDEVIDA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. I - CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, após o julgamento de improcedência dos embargos à execuçãoeo desprovimento da apelação, determinou o prosseguimento da execução com a nomeação de leiloeiro para alienação de colheitadeira agrícola penhorada. O agravante sustenta que a pendência de Recurso Especial, no qual defende a impenhorabilidade do bem como instrumento de trabalho, impede a prática de atos expropriatórios. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a pendência de Recurso Especial, interposto contra decisão que desacolheu embargos à execução, autoriza a suspensão dos atos expropriatórios sobre a colheitadeira agrícola alegadamente impenhorável. III - RAZÕES DE DECIDIR: Os embargos à execução, nos quais o agravante defendeu a impenhorabilidade da colheitadeira agrícola por ser instrumento de trabalho, com base no art. 833, V, do CPC, foram julgados improcedentes na origem e a sentença mantida por esta Corte, restando reconhecido que a oferta voluntária do bem em garantia pignoratícia afasta a proteção da impenhorabilidade, sendo interposto Recurso Especial do acórdão respectivo pelo agravante, o qual não é dotado de efeito suspensivo automático, tampouco lhe foi atribuído tal efeito, o que autoriza o prosseguimento da execução e impede a suspensão dos atos expropriatórios. IV - TESE DE JULGAMENTO: A execução de título extrajudicial é definitiva e a pendência de julgamento de Recurso Especial, interposto contra decisão que desacolheu os embargos à execução, sem a atribuição de efeito suspensivo, não suspende a execução nem os atos expropriatórios, pois tal recurso não é dotado de efeito suspensivo automático, conforme art. 995 do CPC. V - DISPOSITIVO: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 52268041820268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em: 29-10-2026)