Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5164582-48.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 25/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE ENTIDADE HOSPITALAR BENEFICENTE. RECEITAS DE ORIGEM PRIVADA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. PERCENTUAL REDUZIDO PARA 1%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à penhora e cassou a constrição de 5% sobre o faturamento de associação hospitalar beneficente, com fundamento na impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IX, do CPC. A agravante sustenta que o pedido de penhora se limitava às receitas de origem privada, excluindo os repasses públicos destinados ao SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é viável a penhora sobre percentual do faturamento de entidade hospitalar beneficente, restrita às receitas de origem privada, para satisfação de crédito executório. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 833, inc. IX, do CPC protege os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em saúde, educação ou assistência social. A impenhorabilidade não alcança as receitas obtidas de pacientes particulares e convênios privados, que decorrem de relações contratuais regidas pelo direito privado.2. O art. 866, § 1º, do CPC impõe à devedora o ônus de demonstrar, de forma contábil e documental, que a penhora sobre o faturamento inviabilizará suas atividades essenciais. A executada não apresentou documentação concreta nesse sentido, limitando-se a argumentos genéricos sobre dificuldades financeiras.3. Os dados do INFOJUD revelam faturamento privado expressivo da executada, o que evidencia capacidade de amortizar o débito executado sem comprometer o atendimento à coletividade.4. O percentual originário de 5% sobre a receita líquida é excessivo diante do princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do CPC, e da necessidade de preservação do equilíbrio financeiro mínimo da entidade. O percentual de 1% sobre as receitas privadas é suficiente e equilibrado para solver paulatinamente a dívida. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para restabelecer a penhora sobre o faturamento da executada, reduzida para 1% (um por cento), incidente exclusivamente sobre os valores recebidos de serviços particulares e convênios de saúde suplementar privados.Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IX, do CPC não alcança as receitas de origem privada de entidade hospitalar beneficente, as quais são passíveis de constrição judicial quando a devedora não demonstra, de forma concreta e documental, que a penhora sobre percentual do faturamento inviabilizará suas atividades essenciais. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 805; CPC/2015, art. 833, inc. IX; CPC/2015, art. 866, § 1º.(Agravo de Instrumento, Nº 51645824820258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 25-06-2026)