Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5133859-12.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. ARREMATAÇÃO HOMOLOGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as alegações da executada sobre incorreção da avaliação e impenhorabilidade do veículo, e homologou a arrematação do bem, afastando a suspensão do feito em razão da oposição de embargos de terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a correção da avaliação do veículo penhorado; (ii) a alegada impenhorabilidade do bem por ser indispensável ao exercício profissional da executada; (iii) a possibilidade de homologação da arrematação na pendência de embargos de terceiro opostos pelo companheiro da executada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A impugnação à avaliação do veículo está preclusa, pois a executada foi intimada da penhora e avaliação, mas somente se manifestou às vésperas do leilão, evidenciando o caráter protelatório da insurgência.2. A avaliação de veículos automotores por meio de cotação de mercado, como a Tabela FIPE, encontra amparo expresso no artigo 871, inciso IV, do CPC, sendo método válido para aferição do valor do bem.3. A alegação de impenhorabilidade do veículo também foi apresentada tardiamente, estando igualmente sujeita aos efeitos da preclusão temporal.4. A executada não demonstrou, por meio de prova concreta, que o veículo é ferramenta insubstituível para sua profissão de advogada, não se desincumbindo do ônus de comprovar o enquadramento na exceção legal do art. 833, V, do CPC.5. A oposição de embargos de terceiro não possui efeito suspensivo automático sobre o processo principal, conforme dispõe o artigo 678 do CPC.6. O veículo está registrado exclusivamente em nome da executada, e a própria devedora declarou ser casada sob o regime da separação total de bens ao firmar a Cédula de Crédito Bancário.7. Eventual direito à meação do companheiro recairá sobre o produto da arrematação, por se tratar de bem indivisível, nos termos do art. 843 do CPC.8. A arrematação observou as formalidades legais, sendo o bem arrematado por valor equivalente a 60% da avaliação, o que não configura preço vil, conforme o parágrafo único do art. 891 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido, via decisão monocrática. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 678, 833, V, 843, 871, IV, 891, p.u., 895.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.(Agravo de Instrumento, Nº 51338591220268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 28-05-2026)