Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5067758-90.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de leilão judicial de imóvel indivisível, mantido em copropriedade entre o executado e terceira interessada, determinando a alienação da integralidade do bem com reserva da quota-parte da coproprietária sobre o produto da arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a alienação judicial da integralidade de bem imóvel indivisível ofende a coisa julgada formada em sentença proferida em embargos de terceiro que determinou a redução da penhora a 50% do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença proferida nos embargos de terceiro reconheceu os limites da responsabilidade patrimonial do executado e anulou atos processuais viciados pela ausência de intimação da coproprietária, mas não impediu a alienação da totalidade do bem indivisível.2. A expressão "redução da penhora a 50%" não fracionou materialmente a constrição, mas assegurou que a quota-parte da coproprietária fosse tutelada no âmbito da execução, o que se materializa pela reserva de metade do produto da alienação, ou, se maior, de metade do valor de avaliação.3. Tratando-se de bem indivisível, o art. 843 do CPC/2015 autoriza expressamente a alienação judicial da integralidade do bem, com reserva da quota-parte do coproprietário alheio à execução sobre o produto da arrematação.4. A manutenção do leilão não configura ofensa à coisa julgada nem prejuízo ao direito de propriedade da coproprietária, cujo direito à percepção de 50% do valor da avaliação ou, se maior, do produto da arrematação, deve ser observado por ocasião da análise da proposta de arrematação. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento do pedido de suspensão do leilão mantida.Tese de julgamento: 1. A sentença proferida em embargos de terceiro que determina a redução da penhora a 50% de bem indivisível não impede a alienação judicial da totalidade do bem, mas assegura ao coproprietário alheio à execução a reserva de sua quota-parte sobre o produto da arrematação, nos termos do art. 843 do CPC/2015.(Agravo de Instrumento, Nº 50677589020268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 29-05-2026)