Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5005901-43.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 30/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, rejeitou a impugnação à avaliação do imóvel penhorado e homologou a avaliação realizada por oficial de justiça II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da existência de erro técnico e insuficiência metodológica no laudo de avaliação do imóvel penhorado, que supostamente não considerou imóveis comparativos nem aderência ao mercado local. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As impugnações apresentadas pela parte devedora são inespecíficas, não tendo sido trazida avaliação realizada por profissional competente acerca do apartamento e vaga objeto da constrição.2. A parte agravante limitou-se a indicar pesquisas em sites de imobiliárias que não necessariamente ostentam características análogas ao imóvel constrito na ação, sendo imprescindível considerar que as peculiaridades de cada bem e o seu estado de conservação são determinantes no cômputo do seu preço de mercado.3. A situação não empresta verossimilhança à alegação de que a avaliação foi muito aquém do valor dos bens, sendo inapta a autorizar nova avaliação com base no art. 873, I, do CPC.4. A avaliação realizada por Oficial de Justiça goza de fé pública e presunção de legitimidade, não havendo demonstração de qualquer das hipóteses previstas no art. 873 do CPC que justifiquem nova avaliação. IV. DISPOSITIVO:1. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50059014320268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 30-04-2026)