Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Efeito Suspensivo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5061412-26.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO ESSENCIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução sem efeito suspensivo, por não estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há uma questão em discussão: a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução sem a garantia do juízo, considerando a alegada hipossuficiência do agravante e a existência de bens já restritos na execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: O artigo 919, §1º, do CPC estabelece requisitos cumulativos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução: requerimento do embargante, presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória e garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. O agravante admite em sua petição inicial que a execução não está garantida, pleiteando a dispensa dessa exigência com base em sua hipossuficiência econômica. A lei processual é taxativa ao condicionar a suspensão à existência de garantia idônea e suficiente, sendo a jurisprudência pacífica no sentido de que apenas situações absolutamente excepcionais permitem a mitigação dessa exigência. O pedido para que os bens já constritos sejam considerados como garantia suficiente é questão a ser primeiramente submetida e avaliada pelo juízo de origem, não cabendo ao Tribunal, em supressão de instância, realizar tal avaliação patrimonial. Não preenchido o requisito objetivo da garantia do juízo, torna-se despicienda a análise dos demais pressupostos subjetivos, dado o caráter cumulativo das exigências legais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado por perda de objeto. Tese de julgamento: "A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 919, §1º, do CPC, sendo imprescindível a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º e 919, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52704285420258217000, Rel. Ergio Roque Menine, j. 12-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51966262320258217000, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 01-09-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51203808320258217000, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 31-07-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50614122620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 04-05-2026)