Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Direito Privado Não Especificado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5035777-43.2026.8.21.7000
Julgamento
02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO 1264 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão do trâmite de ação declaratória de inexistência de débito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que determina a suspensão do processo com fundamento em tema repetitivo, à luz da tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC; (ii) a aplicabilidade do Tema Repetitivo 1264 do STJ ao caso concreto, que trata de ação declaratória de inexistência de débito por ausência de relação jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo de instrumento é cabível contra decisão que determina a suspensão do processo, mesmo não estando expressamente previsto no rol do art. 1.015 do CPC, com base na tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988, quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria apenas em sede de apelação.2. A manutenção da suspensão processual por tempo indeterminado impõe à parte agravante ônus desproporcional e injustificado, retardando indevidamente a prestação jurisdicional, o que justifica o conhecimento do recurso.3. O Tema Repetitivo 1264 do STJ trata da possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.4. A pretensão central da parte autora na ação originária possui natureza declaratória de inexistência de débito, com causa de pedir fundada na inexistência da própria obrigação, e não na prescrição da dívida.5. O núcleo da controvérsia reside em verificar se a relação jurídica que teria originado o débito chegou efetivamente a se constituir, não se discutindo a exigibilidade de dívida prescrita, o que torna inaplicável o Tema 1264 do STJ ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido, em decisão monocrática. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 489, IV, 1.015, 1.025, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51029060220258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 24-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51679301120248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 14-08-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 50357774320268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 02-03-2026)

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