Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Decisão — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5247578-69.2026.8.21.7000
Julgamento
30/09/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DE TRATO SUCESSIVO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento provisório de decisão que não conheceu de nova impugnação ao cumprimento de sentença por preclusão, manteve o termo inicial de exigibilidade da obrigação, indeferiu pedidos de astreintes, perdas e danos e indenização por danos morais, e deferiu bloqueio de ativos via SISBAJUD, condicionando a expedição do alvará à manifestação do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) contradição interna da decisão ao reconhecer a natureza de trato sucessivo da obrigação e determinar a extinção do cumprimento provisório antes da satisfação integral do crédito; (ii) reabertura indevida de prazo defensivo em favor do executado após operada a preclusão; (iii) cabimento de tutela de urgência para liberação imediata dos valores bloqueados e cessação dos descontos tidos por ilícitos. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A homologação de transação extrajudicial celebrada entre as partes, com extinção do processo com julgamento de mérito pelo juízo de origem, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, esgota o objeto do cumprimento provisório e torna prejudicado o exame do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso prejudicado pela perda do objeto.Tese de julgamento: 1. A homologação de transação extrajudicial na origem, com extinção do processo pelo cumprimento da obrigação, implica a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no mesmo feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 52475786920268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 30-09-2026)

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