Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5401975-23.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 26/01/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu as impugnações à avaliação e homologou os laudos periciais referentes aos imóveis penhorados em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de anulação da divisão e avaliação dos imóveis penhorados, sob a alegação de que o perito realizou a divisão sem levantamento topográfico, adotando proposta do assistente técnico do devedor que favoreceria a parte executada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A reavalição de imóvel penhorado somente é admissível nas hipóteses taxativamente previstas no art. 873 do CPC, que exige a comprovação de erro na avaliação, dolo do avaliador, majoração ou diminuição do valor do bem, ou fundada dúvida sobre o valor atribuído na primeira avaliação.2. As alegações do agravante configuram meras conjecturas sobre a metodologia do perito, desprovidas de comprovação técnica documentada capaz de infirmar a presunção de veracidade e acerto do laudo homologado.3. Não foi demonstrada a majoração ou redução significativa do valor do bem após a avaliação original, nem suscitada fundada dúvida pelo juízo sobre o valor atribuído na primeira avaliação.4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é unânime no sentido de que a reavaliação de imóvel penhorado exige a apresentação de elementos concretos que demonstrem a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 873 do CPC.5. A parte agravante não apresentou avaliação técnica do imóvel que contrapusesse de forma substancial o laudo homologado, nem juntou laudo pericial ou parecer emitido por profissional habilitado que atestasse os alegados vícios insanáveis ou a imprecisão da avaliação e divisão. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A reavaliação de imóvel penhorado somente é admissível nas hipóteses do art. 873 do CPC, sendo imprescindível a apresentação de prova técnica idônea que demonstre erro, dolo ou variação relevante no valor do bem. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 873, 870, 507, 473, 95, 515, V.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento n. 5187075-53.2024.8.21.7000, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Sandro Silva Sanchotene, j. 26/06/2025; TJRS, Agravo de Instrumento n. 5154662-50.2025.8.21.7000, 16ª Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 26/06/2025.(Agravo de Instrumento, Nº 54019752320258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 26-01-2026)