Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5366507-95.2025.8.21.7000
Julgamento
30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. REDUÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO SEM NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a redução do valor da avaliação dos imóveis penhorados de R$ 3.800.000,00 para R$ 3.000.000,00 e homologou as datas dos leilões, com base em manifestação do leiloeiro e no resultado negativo das primeiras hastas públicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de redução do valor da avaliação de imóvel penhorado com base apenas na manifestação do leiloeiro e na ausência de licitantes em leilão anterior, sem a realização de nova avaliação técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O procedimento adotado pelo juízo de origem não se coaduna com as exigências legais, pois a manifestação do leiloeiro, embora constitua relevante informação de mercado, não se confunde com uma nova avaliação para os fins do art. 873 do CPC.2. A ausência de licitantes em uma primeira tentativa de leilão, isoladamente, não é causa suficiente para justificar a imediata redução do valor do bem, podendo decorrer de inúmeras variáveis como conjuntura econômica, falta de publicidade adequada ou complexidade do imóvel.3. O magistrado, ao entender pela inadequação do valor atribuído ao bem na avaliação outrora homologada, deveria ter determinado uma nova avaliação por avaliador, conforme dispõe o art. 873, III, do CPC, e não simplesmente homologar a "sugestão" do leiloeiro.4. A decisão agravada suprimiu a etapa de produção de prova técnica adequada e cerceou o direito da executada de se manifestar sobre um laudo de avaliação formal e circunstanciado, em clara afronta ao devido processo legal.5. A manutenção do valor de avaliação em patamar condizente com o mercado é essencial para garantir a efetividade da execução de forma justa, evitando a alienação do bem por preço vil, expressamente vedada pelo art. 891, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para anular a decisão agravada e restabelecer o valor da avaliação do imóvel anteriormente fixado em R$ 3.800.000,00, ressalvada a possibilidade de determinação de nova avaliação, desde que observados os requisitos e o procedimento do art. 873 do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 870, 873, 891, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 70082770751, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Ana Beatriz Iser, j. 22-04-2020.(Agravo de Instrumento, Nº 53665079520258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 30-04-2026)

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