Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5348273-31.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/09/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIADORA SOLIDÁRIA. PAGAMENTOS PERIÓDICOS PELA DEVEDORA PRINCIPAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTENSÃO AOS COOBRIGADOS. 1. A prescrição intercorrente pressupõe inércia injustificada do credor, o que não ocorre quando a execução tramita de forma contínua com depósitos judiciais periódicos realizados pela devedora principal.2. A obrigação exequenda tem natureza solidária, figurando a agravante como fiadora e principal pagadora no título judicial executado.3. Os depósitos judiciais periódicos e a manutenção do plano de pagamento constituem atos inequívocos de reconhecimento da obrigação, cujos efeitos se estendem a todos os codevedores solidários e ao fiador, nos termos do art. 204, § 1º, do CC/2002.4. Exigir atos expropriatórios simultâneos contra o patrimônio de todos os coobrigados, enquanto o débito é amortizado por um deles, viola os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade da execução.5. Cessados os depósitos voluntários da empresa, o exequente postulou prontamente bloqueios eletrônicos via SISBAJUD, o que afasta a alegação de desídia. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53482733120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 29-09-2026)