Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5265131-71.2022.8.21.7000
Julgamento
11/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇAO POR PREÇO VIL. NULIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de invalidação de leilão judicial, sob o fundamento de preclusão temporal da impugnação à avaliação do bem e de que o laudo apresentado pela parte executada seria unilateral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência ou não de preclusão temporal para arguir a nulidade da arrematação por preço vil; (ii) a configuração de preço vil na arrematação do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão agravada partiu de premissa equivocada ao reconhecer a preclusão temporal, pois a insurgência da parte executada não se voltou contra o laudo de avaliação, mas contra o resultado da arrematação por preço vil.2. A arrematação por preço vil constitui nulidade absoluta, matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado e arguida pela parte a qualquer tempo, desde que antes da expedição da carta de arrematação, conforme art. 903, §1º, I, do CPC.3. O imóvel foi avaliado por Oficial de Justiça em R$ 130.000,00 e arrematado por R$ 50.000,00, o que corresponde a 38,46% do valor da avaliação, percentual inferior ao patamar de 50% estabelecido pelo art. 891, parágrafo único, do CPC como critério objetivo para configuração do preço vil.4. O edital do leilão não estabeleceu preço mínimo específico, limitando-se a registrar que seria "inadmitido preço vil, artigo 891, § único, CPC", reforçando a aplicação do critério legal de 50% como piso para validade dos lances.5. A defasagem temporal entre a avaliação (fevereiro de 2018) e a arrematação (julho de 2019) agrava a vileza do preço, pois o valor de R$ 130.000,00 já se encontrava desatualizado na data da hasta. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso provido.Tese de julgamento: A arrematação por valor inferior a 50% da avaliação, quando não fixado preço mínimo diverso pelo juiz, configura preço vil e enseja a nulidade do ato, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, 891, parágrafo único, 903, caput, §1º, I, §2º e §4º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52804888620258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 11-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53142280620238217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Marco Antonio Angelo, j. 22-03-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 52651317120228217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 11-02-2026)

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