Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5213949-07.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/09/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E RESTRIÇÃO AO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS EXECUTIVAS TÍPICAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela executada, representada pela Defensoria Pública na condição de curadora especial, contra decisão que, em cumprimento de sentença oriundo de ação monitória, deferiu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a restrição ao passaporte com fundamento no art. 139, inc. IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da citação por edital e ausência de contraditório efetivo; (ii) mérito quanto à legalidade e proporcionalidade das medidas executivas atípicas deferidas antes do esgotamento das vias executivas típicas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade da citação por edital é rejeitada. A citação ficta é cabível quando esgotados os meios razoáveis de localização pessoal do réu, nos termos dos arts. 256 e seguintes do CPC, e o contraditório foi assegurado pela nomeação de curador especial, que apresentou embargos por negativa geral, conforme autorizado pelo art. 341, parágrafo único, do CPC.2. A aplicação de medidas executivas atípicas, com base no art. 139, inc. IV, do CPC, exige o esgotamento substancial das vias executivas ordinárias, a subsidiariedade, a proporcionalidade e a fundamentação concreta.3. A pesquisa de bens imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis não foi realizada, embora constitua medida típica diretamente acessível à exequente e potencialmente apta a revelar patrimônio da executada por meios menos invasivos.4. A decisão agravada não investigou se a suspensão da CNH afetaria o exercício de atividade profissional da executada, e a restrição ao passaporte carece de fundamentação quanto à sua utilidade coercitiva concreta no caso.5. As medidas atípicas são prematuras enquanto existirem diligências típicas razoavelmente disponíveis não realizadas, independentemente da motivação da conduta da executada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de nulidade da citação por edital rejeitada.2. Recurso parcialmente provido para afastar a suspensão da CNH e a restrição ao passaporte da executada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para realização das diligências patrimoniais pendentes.Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas pressupõe o esgotamento substancial das vias executivas típicas, incluindo a pesquisa de bens imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis, sendo prematuras as restrições pessoais enquanto houver diligências ordinárias razoavelmente disponíveis não realizadas. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 72, inc. II; 139, inc. IV; 256; 341, p.u.; 513, § 2º, inc. IV.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5941, j. (não especificada no voto).(Agravo de Instrumento, Nº 52139490720268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 29-09-2026)