Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5174449-31.2026.8.21.7000
Julgamento
29/09/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. TENTATIVA POR WHATSAPP SEM CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento da parte exequente para reconhecer como válida a intimação do executado para cumprimento de sentença, realizada por WhatsApp no número em que ele foi citado na fase de conhecimento, sem confirmação de recebimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a tentativa de intimação por WhatsApp, sem confirmação de recebimento, é válida para fins de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O executado foi citado pessoalmente na fase de conhecimento e não constituiu procurador nos autos, o que impõe sua intimação por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, inc. II, do CPC.2. A presunção de validade prevista no art. 274, p.u., do CPC aplica-se às intimações por correspondência, não sendo extensível, de forma automática, às comunicações por meios eletrônicos.3. A Resolução CNJ nº 354/2020 exige, para a validade da citação ou intimação eletrônica, a confirmação de recebimento pelo destinatário, requisito não atendido no caso, conforme certidão do Oficial de Justiça que atestou o insucesso nas tentativas de contato.4. O STJ consolidou o entendimento de que a intimação do réu revel sem procurador constituído, na fase de cumprimento de sentença, deve ser realizada por carta com aviso de recebimento, sob pena de nulidade dos atos executivos subsequentes. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51744493120268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em: 29-09-2026)

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