Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5133084-94.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 25/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, na qual alegava a impenhorabilidade de três imóveis rurais, sob o fundamento de constituírem pequena propriedade rural trabalhada em regime de economia familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade de três imóveis rurais por meio de exceção de pré-executividade, com base na alegação de que formam um conjunto contíguo de terras, constituindo pequena propriedade rural trabalhada em regime de economia familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O laudo técnico apresentado na origem é incompleto, pois se refere expressamente apenas aos imóveis de duas das três matrículas.4. A juntada de novo laudo técnico em fase recursal não pode ser conhecida, pois o documento já existia e estava à disposição do agravante quando da apresentação de sua defesa na primeira instância, não se enquadrando no conceito de documento novo previsto no art. 435 do CPC.5. Permitir a análise de documento preexistente não apresentado ao juízo de origem configuraria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.6. Mesmo os laudos apresentados limitam-se a descrever as áreas de forma isolada, não havendo comprovação da contiguidade física, interdependência econômica e exploração conjunta das três matrículas como uma única unidade de produção familiar.7. A mera alegação de contiguidade e exploração conjunta, desacompanhada de prova, não é suficiente para superar a presunção de autonomia que emana dos registros imobiliários distintos.8. A exceção de pré-executividade não é via adequada para discussão de temas que exigem ampla dilação probatória, como a complexa análise da impenhorabilidade da pequena propriedade rural em face de múltiplos registros e questionamentos sobre exploração familiar e contiguidade. IV. DISPOSITIVO:9. Recurso desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51330849420268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 25-06-2026)