Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5118086-24.2026.8.21.7000
Julgamento
29/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária da executada, ora agravante. A dívida decorre de multa por litigância de má-fé imposta à agravante, que não cumpriu voluntariamente a penalidade. O bloqueio recaiu sobre a quantia de R$ 1.182,19, correspondente ao valor atualizado da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de que o valor bloqueado possui natureza alimentar, sendo oriundo de rescisão de trabalho e benefício previdenciário; (ii) a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, conforme art. 833, IV e X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A agravante não comprovou que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, pois não apresentou documentos que comprovem a origem salarial ou previdenciária dos recursos, conforme exigido pelo art. 854, § 3º, I, do CPC.2. O extrato bancário apresentado pela agravante indica que a principal entrada de valores na conta decorreu de um crédito via PIX, sem comprovação de vínculo empregatício ou prestação de serviços com a empresa remetente.3. A proteção de impenhorabilidade para valores inferiores a 40 salários-mínimos não se aplica automaticamente a valores em conta corrente, sendo necessário comprovar que constituem reserva destinada ao mínimo existencial, o que não foi demonstrado pela agravante.4. A dívida executada decorre de multa por litigância de má-fé, não sendo cabível utilizar normas protetivas para evitar as consequências de conduta processual abusiva.5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal exige prova concreta da natureza impenhorável dos valores para afastar a penhora, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A alegação de impenhorabilidade de valores em conta corrente exige comprovação da natureza alimentar ou de reserva destinada ao mínimo existencial, não se presumindo a impenhorabilidade.(Agravo de Instrumento, Nº 51180862420268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 29-05-2026)

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