Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5117221-35.2025.8.21.7000
Julgamento
18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL NA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS. DESRESPEITO À RESERVA DE MEAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de adjudicação de imóvel penhorado, matriculado sob o nº 53.217, em favor da parte exequente, no âmbito de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) alegado erro na avaliação do imóvel; (ii) ausência de intimação dos coproprietários do bem; (iii) desrespeito à reserva de meação determinada em acórdão anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O erro material na avaliação do imóvel, consistente na incorreta indicação do número da matrícula, não compromete a identificação do bem pelo seu endereço, não havendo demonstração de prejuízo concreto à parte executada.2. A ausência de intimação dos coproprietários do imóvel compromete a higidez dos atos expropriatórios subsequentes, especialmente a adjudicação, por impedir o exercício do direito de preferência legalmente assegurado, conforme arts. 843 e 889, II, do CPC.3. A meação constitui direito autônomo do cônjuge sobrevivente, não integrando o patrimônio do espólio, razão pela qual não pode ser atingida por atos expropriatórios destinados à satisfação de dívida do falecido.4. A constrição e eventual adjudicação devem se limitar à fração ideal pertencente à parte executada, preservando-se a meação da viúva. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para: a) afastar a nulidade da avaliação, por se tratar de erro material; b) anular a adjudicação, determinando a prévia intimação dos coproprietários do imóvel; c) assegurar a preservação da meação, limitando a constrição à fração ideal pertencente à executada.Tese de julgamento: 1. Em caso de penhora de fração ideal de bem imóvel em condomínio, é imprescindível a intimação dos coproprietários alheios à execução, assegurando-lhes o direito de preferência, sob pena de nulidade da adjudicação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 843, 889, II.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53421331520258217000, Rel. Dilso Domingos Pereira, j. 04-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50350578620208217000, Rel. Maria Thereza Barbieri, j. 21-10-2020.(Agravo de Instrumento, Nº 51172213520258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 18-05-2026)

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