Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5054848-65.2025.8.21.7000
Julgamento
24/09/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPOSSE AUTÔNOMA. NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de impugnação apresentada por terceiro no cumprimento de sentença de ação de reintegração de posse e determinou o prosseguimento da ordem de desocupação compulsória do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de citação do agravante, que alega exercer composse sobre o imóvel como neto da ré originária, configura nulidade transrescisória apta a obstar o cumprimento da sentença possessória transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O reconhecimento de nulidade por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário pressupõe a demonstração efetiva de composse juridicamente relevante, não bastando a condição de familiar da ré originária.2. A simples juntada de comprovantes de correspondência e faturas de internet vinculadas ao endereço não comprova posse autônoma sobre o imóvel, indicando, no máximo, vínculo residencial ou familiar com a ré originária.3. Após o trânsito em julgado da sentença possessória, a determinação de expedição de mandado de reintegração de posse constitui ato de efetivação do título judicial, sem conteúdo decisório autônomo capaz de reabrir a discussão sobre o direito à posse.4. A impugnação apresentada por terceiro somente poderia obstar a efetivação do título se demonstrasse, de forma consistente, a existência de composse própria e juridicamente relevante, pressuposto não verificado nos autos.5. Com o julgamento do mérito recursal, perde eficácia o efeito suspensivo anteriormente deferido. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido. Sentença de procedência mantida.Tese de julgamento: 1. A nulidade por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário em ação possessória exige a comprovação de composse autônoma e juridicamente relevante; a mera condição de familiar da parte réea apresentação de documentos que indiquem vínculo residencial não são suficientes para configurar composse apta a impedir o cumprimento de sentença transitada em julgado. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 203, § 3º, 525 e 1.001.Jurisprudência relevante citada: TJRS, AI nº 51207462520258217000, Rel. Des. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 13-05-2025; TJRS, AI nº 52658357920258217000, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, j. 16-10-2025; TJRS, AI nº 52914928620268217000, Rel. Des. Vanise Röhrig Monte Ação, j. 21-08-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 50548486520258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diego Carvalho Locatelli, Julgado em: 24-09-2026)

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