Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5041353-17.2026.8.21.7000
Julgamento
04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de levantamento da restrição de circulação imposta sobre veículo de propriedade do executado, mantendo o bem em sua posse na condição de depositário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na proporcionalidade da manutenção da restrição de circulação sobre o veículo penhorado de propriedade do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: A execução deve ser pautada pelo princípio da menor onerosidade para o devedor, conforme dispõe o artigo 805 do Código de Processo Civil, cabendo ao julgador ponderar os interesses em conflito para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional sem impor gravame desnecessário. As restrições de transferência e penhora são suficientes para garantir que o bem não seja alienado a terceiros, resguardando o interesse do credor na satisfação de seu crédito. A restrição de circulação é medida mais severa que priva o devedor do uso e gozo do bem, devendo ser justificada por circunstâncias concretas que indiquem risco à efetividade da execução. Há contradição na decisão agravada, que manteve a restrição de circulação para garantir a efetividade da penhora, mas reconheceu não haver elementos que indiquem risco de deterioração, ocultação ou dilapidação do bem. A manutenção do veículo na posse do executado, na condição de depositário, já lhe impõe o dever de zelar por sua conservação, sob as penas da lei, sendo a restrição de transferência suficiente para impedir a frustração da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para determinar o levantamento da restrição de circulação que recai sobre o veículo, mantendo-se as restrições de penhora e transferência. Tese de julgamento: "A restrição de circulação de veículo penhorado é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada concretamente a possibilidade de deterioração do bem, ocultação do patrimônio ou tentativa de frustrar a execução." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 805. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51028203120258217000, Segunda Câmara Cível, Rel. João Barcelos de Souza Junior, j. 23-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50788639820258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 17-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53490550920248217000, Primeira Câmara Especial Cível, Rel. Glaucia Dipp Dreher, j. 14-04-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50413531720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 04-05-2026)

Inteiro teor no site do TJRS