Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5030572-33.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao deferir ao executado a gratuidade da justiça com efeitos ex nunc. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça com efeitos ex tunc, com suspensão da exigibilidade dos valores executados enquanto perdurarem a enfermidade e a incapacidade financeira do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O benefício da assistência judiciária gratuita possui efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos da benesse passam a existir após a sua concessão.4. O requerimento do agravante mostra-se inviável, porquanto pretende ver suspensa a exigibilidade da obrigação executada após o deferimento do benefício em sede de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO:5. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: Não citados.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50000060420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Sandro Silva Sanchotene, j. 02-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51936426620258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 28-11-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50305723320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 04-05-2026)