Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000426-09.2026.8.21.7000
Julgamento
09/01/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARREMATAÇÃO POR 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou auto de arrematação nos autos da fase de cumprimento de sentença, em que o bem imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 95.000,00, correspondente a 50% do valor da avaliação de R$ 190.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a defasagem da avaliação atribuída ao bem imóvel constrito, realizada em julho de 2021, enquanto a hasta pública foi realizada em outubro de 2025; (ii) a configuração de preço vil na arrematação do imóvel por valor inferior a 50% do valor atual de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A matéria referente à avaliação do imóvel não comporta nova análise em razão da ocorrência de preclusão consumativa, uma vez que a parte agravante já teve a questão devidamente apreciada em agravo anteriormente interposto.2. O pedido de reavaliação foi formulado às vésperas da realização das hastas públicas, o que denota caráter protelatório, pois se a parte entendia que o valor estava defasado, deveria ter formulado o pedido com antecedência razoável.3. A diferença entre o valor da avaliação original (R$ 190.000,00) e o valor apontado na avaliação particular juntada pelo agravante (R$ 210.000,00) corresponde a aproximadamente 10,5% do valor do bem, percentual que não se mostra significativo a ponto de justificar a suspensão dos leilões.4. O artigo 891 do CPC dispõe que não se considera vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, e no caso concreto, o bem foi arrematado por R$ 95.000,00, correspondente exatamente a 50% do valor da avaliação, não configurando preço vil. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 891, p.u., art. 895, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53134861020258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 03-11-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50340250720248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 17-07-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 50004260920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 09-01-2026)

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