Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Medidas Atípicas — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5070848-77.2024.8.21.7000
- Julgamento
- 28/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão de CNH da executada nos autos da fase de cumprimento de sentença de ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade jurídica da suspensão da CNH da executada como medida atípica de execução, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A aplicação de medidas atípicas de execução, previstas no art. 139, IV, do CPC, deve ser pautada pela estrita observância dos direitos e garantias fundamentais e pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. O STF, no julgamento da ADI 5.941/DF, declarou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, ressalvando que essa prerrogativa não constitui uma carta branca para a adoção de quaisquer medidas.3. O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.137, fixou requisitos para a aplicação das medidas atípicas: esgotamento dos meios típicos, indícios de ocultação de patrimônio, observância do contraditório e decisão fundamentada com análise da proporcionalidade.4. No caso concreto, não há indícios de ocultação de patrimônio ou conduta fraudulenta da executada, sendo a suspensão da CNH uma medida inócua para a satisfação do crédito.5. A medida pleiteada seria desproporcional, violando o princípio da menor onerosidade para o devedor, consagrado no art. 805 do CPC, e falhando no teste de adequação e necessidade que a aplicação do art. 139, IV, exige. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A suspensão da CNH como medida atípica de execução somente é cabível quando demonstrada sua adequação e necessidade para a satisfação do crédito, havendo indícios de ocultação de patrimônio pelo devedor, o que não se verifica quando a medida se mostra inócua e desproporcional. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, 805.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5941, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09/02/2023; STJ, Tema Repetitivo nº 1.137 (REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP); TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52306548520238217000, Rel. Eduardo João Lima Costa, j. 06-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53377667920248217000, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 25-02-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50356888820248217000, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 27-08-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 50708487720248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 28-04-2026)