Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Impugnação — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5006112-79.2026.8.21.7000
Julgamento
04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUPERENDIVIDAMENTO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, condenou a executada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à parte agravante, considerando sua situação de superendividamento; (ii) a legalidade da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça; (iii) a correção da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de indicação do valor que a parte entende correto. III. RAZÕES DE DECIDIR: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão se fundado em alteração da situação financeira da parte ou na apresentação de novos elementos de prova. A documentação apresentada pela agravante, incluindo contracheques, declaração de imposto de renda e extratos bancários, demonstra que sua capacidade financeira está severamente comprometida por múltiplos empréstimos consignados. A existência de ação de repactuação de dívidas por superendividamento corrobora a alegação de hipossuficiência, justificando a concessão do benefício da gratuidade da justiça. A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça exige a demonstração de dolo processual, não configurado no caso, pois a conduta da parte pode ser interpretada como exercício, ainda que equivocado, do direito ao contraditório. A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença está correta, pois a agravante não cumpriu o requisito do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, que exige a declaração do valor que entende correto e a apresentação de demonstrativo discriminado do cálculo. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita à agravante e afastar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Tese de julgamento: "A situação de superendividamento, quando comprovada, justifica a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a renda da parte estiver acima dos parâmetros usualmente adotados." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 525, §§ 4º e 5º, 774, II. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50053384920268217000, Rel. Eduardo João Lima Costa, j. 22-01-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53865695920258217000, Rel. Mara Lúcia Coccaro Martins, j. 13-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51840881020258217000, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 16-12-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50061127920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 04-05-2026)

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