Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Assistência Judiciária Gratuita — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5099056-03.2026.8.21.7000
Julgamento
06/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRACHEQUES. RENDA MENSAL INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, sob o fundamento de que o agravante não teria comprovado sua hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça ao agravante, com base nos documentos já apresentados nos autos, especialmente os contracheques que comprovam sua renda mensal líquida de aproximadamente R$ 1.500,00. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não possui natureza automática, facultando ao julgador decidir acerca do pedido com amparo na documentação constante dos autos.2. A comprovação de rendimentos mensais brutos inferiores a 5 (cinco) salários mínimos nacionais implica o deferimento da AJG sem maiores perquirições, sendo ônus da parte contrária provar a inexistência dos requisitos.3. Conforme o Tema 1178 do STJ, não se admite a negação automática da gratuidade judiciária com base apenas em critérios objetivos, devendo o juiz oportunizar à parte a comprovação de sua condição financeira antes de indeferir o pedido.4. O agravante comprovou sua condição de hipossuficiência ao apresentar contracheques que demonstram o exercício da função de auxiliar de limpeza com remuneração líquida mensal inferior a um salário mínimo nacional.5. Não há nos autos elementos concretos que pudessem gerar dúvida fundada sobre a condição de hipossuficiência do agravante, tornando excessiva a exigência de extensa e onerosa documentação adicional. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido.(Agravo de Instrumento, Nº 50990560320268217000, Segunda Câmara Especial Virtual Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 06-04-2026)

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