Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Adjudicação Compulsória — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5357562-22.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 22/01/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça nos autos da ação de adjudicação compulsória, sob o fundamento de que a parte autora apresenta patrimônio considerável, incompatível com a alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da suficiência de provas apresentadas pela agravante para justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, considerando sua alegação de exercer atividade de produtora rural com renda sazonal e dificuldades financeiras decorrentes de safras frustradas e calamidade climática. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A parte agravante limitou-se a juntar declaração de hipossuficiência e recortes de reportagens de cunho meramente informativo acerca de eventos climáticos e situações de endividamento, sem comprovar de forma concreta sua necessidade.2. A alegação genérica de crises financeiras ou climáticas não exime a parte do ônus de comprovar, de forma concreta, a necessidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça.3. Mesmo após ser intimada para apresentar os documentos indispensáveis à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, a agravante manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado.4. A conduta da parte evidencia a ausência de interesse no regular prosseguimento do feito, bem como na efetiva impugnação da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.5. Os elementos coligidos ao processo não demonstram a alegada hipossuficiência financeira, razão por que deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 290; CF/1988, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51448329420248217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Rel. Marilene Bonzanini, j. 02-09-2024; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 70085268605, Sétima Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 21-07-2021; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53710005220248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 07-01-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53774163620248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Newton Fabrício, j. 19-12-2024.(Agravo de Instrumento, Nº 53575622220258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 22-01-2026)