Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação Monitória — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5364698-36.2026.8.21.7000
Julgamento
22/10/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declarou nula a citação por edital realizada em face de uma das rés em ação monitória, por não terem sido esgotadas as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme exigido pelo STJ no Tema 1338 dos Recursos Repetitivos, determinando a realização de novas diligências. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível para impugnar decisão que declara nula a citação por edital. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão que declara nula a citação por edital não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que disciplina o cabimento do agravo de instrumento.2. O parágrafo único do art. 1.015 do CPC não ampara o recurso, pois os autos originários tramitam na fase de conhecimento do procedimento comum cível, e não em fase de liquidação, cumprimento de sentença, execução ou inventário.3. A matéria pode ser devolvida ao tribunal em preliminar de apelação, sem prejuízo à utilidade do julgamento, o que afasta a aplicação da tese da taxatividade mitigada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A decisão que declara nula a citação por edital não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, tampouco no seu parágrafo único, quando os autos tramitam na fase de conhecimento do procedimento comum, sendo o agravo de instrumento inadmissível para impugná-la. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.015 e p.u.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51924056020268217000, Rel. Sergio Fusquine Gonçalves, Décima Nona Câmara Cível, j. 17-09-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53646983620268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 22-10-2026)

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