Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5037156-19.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 04/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de tutela cautelar para determinar o arresto de valores de titularidade da parte ré, via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 12.906,39, em ação indenizatória ajuizada pelo agravado, que alega ter sido vítima de práticas abusivas e publicidade enganosa relacionadas a serviços de revisão de financiamento de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há uma questão em discussão: a presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela cautelar de arresto concedida em caráter liminar pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: A probabilidade do direito do agravado está evidenciada pelos documentos que instruem a ação, incluindo comprovantes de pagamento que totalizam R$ 12.906,39 e conversas por aplicativo de mensagens que corroboram a narrativa de simulação de andamentos processuais para justificar cobranças indevidas. O periculum in mora está caracterizado pela existência de múltiplas ações judiciais com objeto e causa de pedir semelhantes ajuizadas contra a agravante, o que constitui indício concreto de um modus operandi reiterado que aponta para risco de insolvência ou esvaziamento patrimonial. A concessão da medida inaudita altera pars encontra amparo no art. 9º, parágrafo único, inciso I, do CPC, pois a prévia ciência da ré poderia frustrar a eficácia da medida diante do risco de rápida dissipação dos ativos financeiros. Não há ofensa ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) ou desproporcionalidade, pois a medida constritiva foi limitada ao exato valor do dano material documentalmente comprovado pelo autor. O argumento de periculum in mora inverso não se sustenta, pois o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo, tratando-se de medida plenamente reversível caso a ação seja julgada improcedente. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A tutela cautelar de arresto é cabível quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo, sendo legítima sua concessão inaudita altera pars quando a prévia ciência da parte contrária puder comprometer a eficácia da medida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, parágrafo único, I, 300, 301, 805.(Agravo de Instrumento, Nº 50371561920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 04-05-2026)