Direito Previdenciário. Agravo de Instrumento. Previdência Privada — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5055966-42.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 23/04/2026
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença movido contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social, indeferiu pedido de expedição de alvará para levantamento de valores reputados incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente pela parte executada com o intuito de pagamento, considerados incontroversos pelos agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O valor depositado pela parte executada, no montante de R$ 11.314.378,63, possui natureza incontroversa, tendo a agravada concordado expressamente com a expedição do alvará, inexistindo qualquer óbice à liberação da quantia.2. A controvérsia posterior instaurada acerca da atualização do valor em execução, referente à aplicabilidade do art. 354 do CC e da tese revisada do Tema 677 do STJ, não influencia a liberação da quantia incontroversa já depositada, pois a definição de tais questões refletirá apenas no prosseguimento ou não do cumprimento de sentença.3. A quantidade de credores no polo ativo não representa óbice ao levantamento da quantia, tendo em vista que os cálculos que embasaram o depósito já discriminam as quantias devidas a cada um dos credores, sem que tenha havido qualquer impugnação específica pela parte adversa.4. A agravada concordou que os valores depositados constituem verba incontroversa e que o depósito foi realizado com o intuito de efetivo pagamento, podendo ser liberado em favor dos agravantes. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. É cabível a expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente quando há concordância expressa da parte executada quanto à natureza incontroversa da quantia e ao pedido de levantamento. ___________Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 677; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53151317020258217000, Sexta Câmara Cível, Rel. Giovanni Conti, j. 07-11-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50559664220268217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 23-04-2026)