Direito Previdenciário. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5134748-63.2026.8.21.7000
Julgamento
28/08/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. INACUMULABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, em que a autarquia sustenta excesso de execução decorrente da não dedução dos valores pagos administrativamente a título de auxílio-doença no período concomitante à implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os valores recebidos a título de auxílio-doença no período de vigência concomitante da aposentadoria por invalidez devem ser abatidos do montante apurado no cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 124, inc. I, da Lei nº 8.213/1991 veda expressamente a cumulação de aposentadoria e auxílio-doença, por se tratarem de benefícios com o mesmo fato gerador.2. Os valores pagos administrativamente a título de benefício inacumulável no mesmo período devem ser compensados na memória de cálculo dos atrasados, sob pena de enriquecimento sem causa do segurado.3. O fato de o pagamento concomitante ter decorrido de erro ou atraso no cancelamento administrativo do benefício anterior não afasta o dever de compensação. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da execução pelos valores apontados pela autarquia, com abatimento das parcelas de auxílio-doença e do décimo terceiro salário proporcional recebidos no período de cumulação.Tese de julgamento: 1. Os valores recebidos a título de auxílio-doença durante o período de vigência concomitante da aposentadoria por invalidez devem ser compensados no cumprimento de sentença, por força da vedação legal à cumulação de benefícios com o mesmo fato gerador, independentemente de o pagamento simultâneo ter decorrido de erro administrativo.(Agravo de Instrumento, Nº 51347486320268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 28-08-2026)

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