Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Associação para o Tráfico — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5375857-10.2025.8.21.7000
Julgamento
27/01/2026

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes Marcio, Patrick e Iuri, presos preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, indicada como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão são: (i) se há justa causa para a ação penal em relação aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico; (ii) se há nulidade por cerceamento de defesa, quebra na cadeia de custódia e cisão processual; (iii) se devem ser revogadas as prisões preventivas ou flexibilizadas as medidas cautelares; e (iv) se deve ser trancada a ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As teses defensivas de nulidade não podem ser conhecidas devido à ausência de prova pré-constituída, pois o impetrante deixou de apontar as decisões vergastadas e não indicou os documentos necessários para análise dos pedidos. O processo de origem imputa 13 fatos a 12 réus, possui 127 documentos digitalizados advindos dos autos físicos e mais de 900 Eventos no sistema Eproc. Inviável a este E. Tribunal que, em sede de habeas corpus, compulse a integralidade dos autos. 4. O impetrante não delimitou concretamente a situação dos pacientes, buscando de forma genérica a expedição de salvo-conduto" caso se encontrem segregados ou sob medidas restritivas de liberdade". Logo, inviável a análise do pedido. 5. A denúncia foi recebida pelo Juízo de origem, preenchendo os requisitos do artigo 41 do CPP, não se verificando ausência de justa causa que justifique o trancamento da ação penal. O habeas corpus não é meio adequado para reexame de fatos e provas, sendo inviável para apreciar pedidos que demandam análise probatória aprofundada, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Tese de julgamento: 7. O habeas corpus, por ser ação constitucional de cognição sumária, exige prova pré-constituída para sua análise, sendo inviável o conhecimento de teses que demandam análise probatória aprofundada ou quando ausente a indicação das decisões atacadas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; art. 647. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 188.618/SP, rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 25/10/2024. STJ, AgRg no HC n. 956.565/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025. TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 52627849420248217000, Primeira Câmara Criminal, Rel. Des. Marcelo Lemos Dornelles, j. 16-09-2024. TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 50760223320258217000, Quarta Câmara Criminal, Rel. Desa. Gisele Anne Vieira de Azambuja, j. 26-03-2025.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53758571020258217000, Primeira Câmara Especial Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Machado Bertoluci, Julgado em: 27-01-2026)

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