Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Violência Doméstica — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5125377-75.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 14/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INIMPUTABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do paciente preso preventivamente por vias de fato, furto e ameaça em contexto de violência doméstica contra a mãe. A prisão foi decretada devido ao risco à vítima caso o paciente retornasse ao lar materno. A defesa alega constrangimento ilegal, destacando a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão, a inadequação da prisão devido à condição de inimputabilidade do paciente e a desproporcionalidade da custódia face à iminente prescrição de parte das imputações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a ausência de contemporaneidade entre os fatos delituosos e a decretação da prisão preventiva; (ii) a inadequação da prisão preventiva em razão da inimputabilidade do paciente; (iii) a desproporcionalidade da custódia preventiva frente à iminente prescrição de parte das imputações. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos e o histórico de agressões e ameaças do paciente, que descumpriu medidas protetivas. A decisão de prisão baseia-se em elementos concretos que demonstram a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva.2. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, pois a medida cautelar visa interromper o ciclo de agressões e proteger a vítima, sendo o retorno do paciente ao lar materno um fator de risco atual.3. A condição de inimputabilidade do paciente não impede a aplicação de medidas cautelares. A prisão preventiva é uma medida instrumental para garantir a ordem pública e a aplicação de futura medida de segurança.4. A desproporcionalidade da custódia não se verifica, pois além das contravenções de vias de fato e ameaça, o paciente responde por furto, cuja pena máxima em abstrato afasta a iminência de prescrição, justificando a manutenção da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem de habeas corpus denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e proteger a vítima em casos de violência doméstica, mesmo diante da inimputabilidade do agente e da alegada ausência de contemporaneidade. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, §2º.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51253777520268217000, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 14-05-2026)