Direito Penal. Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Trancamento da Ação Penal — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5116839-08.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DE PROVA PERICIAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de liminar de suspensão da ação penal, impetrado em favor do paciente, denunciado pela prática de homicídio qualificado e associação criminosa, no qual se postula o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, com fundamento em cerceamento de defesa pela ausência de exame de corpo de delito direto no veículo, nulidade do laudo pericial indireto e quebra da cadeia de custódia da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se as alegações de nulidade da prova pericial e de quebra da cadeia de custódia configuram ilegalidade manifesta apta a ensejar o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade.4. A denúncia descreve detalhadamente a conduta imputada ao paciente e está lastreada em robusto conjunto de elementos informativos colhidos no inquérito policial, suficientes para a persecução penal, tanto que o paciente foi pronunciado e a decisão foi mantida por esta Corte.5. O indeferimento da renovação da perícia pelo juízo de origem está fundamentado na impossibilidade fática de sua realização, pois o veículo foi restituído à proprietária e seu paradeiro é desconhecido, sendo também inviável a obtenção de laudo complementar do perito original.6. As controvérsias relativas à validade do laudo pericial indireto, à integridade da cadeia de custódia e à sua imprescindibilidade para a demonstração da dinâmica dos fatos são questões complexas que demandam aprofundado exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus, devendo ser debatidas durante a instrução processual perante o Conselho de Sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: ORDEM DENEGADA Tese de julgamento: 1. As alegações de nulidade de prova pericial e de quebra da cadeia de custódia, quando demandam aprofundado exame de fatos e provas, não configuram ilegalidade manifesta apta a ensejar o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, devendo ser debatidas durante a instrução processual sob o crivo do contraditório e com plenitude de defesa. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158, 158-A e 395.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 215.617/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25.11.2025.(Habeas Corpus Criminal, Nº 51168390820268217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: David Medina da Silva, Julgado em: 28-05-2026)