Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001246-28.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 25/02/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do paciente, preso preventivamente desde 22 de agosto de 2025, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A defesa pugna pelo trancamento da ação penal por manifesta ausência de justa causa, argumentando que a quantidade de entorpecente apreendida (5g de cocaína), aliada à fragilidade dos demais elementos indiciários, não autorizaria a persecução penal pelo crime de tráfico, mas indicaria posse para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se há justa causa para o prosseguimento da ação penal pelo crime de tráfico de drogas, considerando a quantidade de entorpecente apreendida e as demais circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O habeas corpus é conhecido parcialmente, pois a discussão sobre a legalidade da segregação cautelar do paciente já foi exaurida nos autos do Habeas Corpus n.º 5255748-64.2025.8.21.7000/RS, julgado pelo mesmo Colegiado em 28 de outubro de 2025, com trânsito em julgado em 17 de novembro de 2025.2. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus constitui medida excepcional, cabível somente quando se constata, de plano e de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a presença manifesta de causa extintiva da punibilidade.3. A imputação de tráfico de drogas não se alicerça unicamente na quantidade do entorpecente, mas em um conjunto de circunstâncias que, valoradas em conjunto, indicam a destinação comercial da substância.4. No caso concreto, foram apreendidas 32 porções individualmente embaladas de cocaína, totalizando 5 gramas, prontas para disseminação e venda a varejo, o que constitui indicativo da traficância.5. A apreensão de partes de uma prensa hidráulica, maquinário industrial comumente utilizado para compactar grandes quantidades de entorpecentes, sugere o envolvimento do paciente em um patamar elevado da cadeia do narcotráfico.6. A prisão ocorreu no contexto da "Operação Adaga da DPHPP", investigação policial complexa que apurava homicídios vinculados ao tráfico de drogas e à atuação de facções criminosas na região.7. A distinção entre usuário e traficante, no caso concreto, demanda dilação probatória, sendo matéria de mérito a ser exaurida durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, inviável seu exame na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Habeas corpus conhecido parcialmente e, na parte conhecida, ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, incabível quando há indícios suficientes da prática do crime de tráfico de drogas, como o fracionamento da droga em porções individuais e a apreensão de equipamentos utilizados no preparo de entorpecentes. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 315; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 11.343/2006, art. 28; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Habeas Corpus n.º 5255748-64.2025.8.21.7000/RS, j. 28.10.2025.(Habeas Corpus Criminal, Nº 50012462820268217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Martins Xavier, Julgado em: 25-02-2026)