Direito Penal e Processo Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002198-07.2026.8.21.7000
Julgamento
25/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO RECONHECIDO. NÃO VERIFICADA MANIFESTA ILICITUDE NO INGRESSO EM DOMICÍLIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de paciente respondendo à ação penal em liberdade pela prática, em tese, do ilícito de tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Juízo da 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação penal deve ser trancada, por ausência de justa causa para seu prosseguimento; e (ii) saber se houve violação ao domicílio do paciente, o que ensejaria a declaração de nulidade da prova da materialidade colhida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem do paciente foi motivada por denúncia anônima de que um indivíduo estaria praticando o crime de tráfico de entorpecentes em seu bar. Considerando que o informe apontava que o delito era perpetrado no interior do estabelecimento comercial, e diante da apreensão inicial, procedeu-se à revista domiciliar, quando foram encontrados ainda mais entorpecentes, fracionados em diversas porções. 4. Pleito de trancamento da ação penal não reconhecido. As irresignações do paciente não se enquadram nas hipóteses do art. 397 do CPP, além de esbarrarem na versão dos agentes policiais, que apresentam uma versão incriminatória consistente, tanto que deu ensejo à instauração da ação penal atacada. Ainda, a denúncia apócrifa é mais do que suficiente a ensejar a busca pessoal ou veicular, pois perfectibiliza elemento concreto e seguro a embasar a fundada suspeita de que alguém esteja na posse de material criminoso. 5. Não verificada manifesta ilicitude no ingresso em domicílio. Não vislumbro, prima facie, nenhuma ilegalidade perpetrada pela Polícia Militar: o ingresso em domicílio foi precedido de revista pessoal do acusado, com o qual foram encontrados entorpecentes; e, em virtude de informes indicando que a narcotraficância era realizada no interior do estabelecimento comercial, mostra-se, neste momento processual, válido o ingresso da guarnição no imóvel. A prosperar a pretensão da impetrante, teremos o sepultamento de fatos graves, que envolveram apreensão de drogas e petrechos auxiliares ao narcotráfico, sem a oportunidade de aprofundamento das provas, para apurar as responsabilidades, pressuposto da devolução da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem de Habeas Corpus denegada. Tese de julgamento: "1. O trancamento de ação penal, pela via do Habeas Corpus, é medida admitida em casos excepcionais, de luzidia impropriedade do prosseguimento". _____________ Dispositivos relevantes citados: artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Artigo 397 do Código de Processo Penal. Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Jurisprudência relevante citada: Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 120.353/MG, STJ. Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 50007827620168210073, TJRS.(Habeas Corpus Criminal, Nº 50021980720268217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Martins Xavier, Julgado em: 25-02-2026)

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