Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo Majorado Tentado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5142489-39.2025.8.21.0001
Julgamento
25/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou a ré pela prática de roubo majorado tentado, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, nos termos do art. 157, § 2º, inc. II, e § 2º-A, inc. I, c/c art. 14, inc. II, do CP, à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligência de ERB; (ii) mérito quanto à suficiência probatória para a condenação da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de cerceamento de defesa não é analisada, pois o exame do mérito conduz à absolvição, solução mais favorável à acusada.2. A prova de autoria é frágil: o crime ocorreu à noite, em via pública escura, com os assaltantes encapuzados, e as vítimas não pararam o veículo, empreendendo fuga imediata.3. O reconhecimento fotográfico foi contaminado, pois a fotografia da ré foi exibida às vítimas, momentos após o fato, por testemunha que ostentava grave inimizade com a acusada — confirmada por medida protetiva e por denúncia criminal promovida pela ré contra o pai dessa testemunha —, o que comprometeu a espontaneidade do procedimento identificatório.4. O reconhecimento pessoal também foi irregular: a ré foi colocada ao lado de mulheres sem tatuagem ou marca facial, sendo a tatuagem no rosto a única característica distintiva apontada pelas vítimas, o que direcionou indevidamente a identificação.5. Diante da ausência de provas corroborativas e das graves irregularidades nos reconhecimentos, a dúvida é insuperável, impondo a absolvição com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para absolver a ré, com revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura.Tese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado por testemunha com inimizade comprovada com a acusada, sem observância das formalidades legais e sem corroboração por outras provas produzidas em juízo, não é suficiente para fundamentar decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio in dubio pro reo. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, inc. II; art. 157, § 2º, inc. II, e § 2º-A, inc. I; CPP, art. 226; art. 386, inc. VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27.10.2020; STJ, AgRg no HC 637.951/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25.05.2021; STJ, HC 545.118/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15.12.2020; STJ, AgRg no AREsp 1595939/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19.05.2020.(Apelação Criminal, Nº 51424893920258210001, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria de Lourdes G. Braccini de Gonzalez, Julgado em: 25-06-2026)

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