Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo Majorado Pelo Emprego de Arma de Fogo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000837-72.2024.8.21.0129
- Julgamento
- 29/09/2026
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, com fundamento no art. 157, § 2º-A, inc. I, do CP, à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do CPP; (ii) preliminar de cerceamento de defesa pela não juntada de imagens de câmeras de segurança; (iii) mérito quanto à suficiência probatória para a condenação pelo crime de roubo majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal se confunde com o mérito e com ele é apreciada.2. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada: a diligência foi deferida e tentada pelo juízo, inclusive de ofício antes da sentença, e a prova não foi obtida por razões alheias ao Estado; além disso, a defesa não demonstrou concretamente que as imagens seriam favoráveis à tese defensiva, o que afasta a aplicação da teoria da perda de uma chance probatória. Vigora, no processo penal, o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP.3. No mérito, as circunstâncias do reconhecimento pessoal não foram suficientemente esclarecidas: os depoimentos da vítima e dos policiais militares apresentam divergências relevantes sobre o modo como o reconhecimento foi realizado. Ademais, nenhum objeto ilícito foi encontrado com o réu — nem os bens subtraídos, nem a arma de fogo —, embora a abordagem tenha ocorrido pouco tempo após o crime, e o coldre localizado nas proximidades não estava diretamente na posse do acusado.4. A dúvida razoável sobre a autoria delitiva impõe a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Recurso provido para absolver o réu com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP.Tese de julgamento: 1. A condenação por roubo majorado não se sustenta quando o reconhecimento pessoal apresenta circunstâncias não esclarecidas, nenhum objeto ilícito é encontrado com o acusado e o conjunto probatório não afasta a dúvida razoável sobre a autoria, impondo-se a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º-A, inc. I; CPP, arts. 226, 386, inc. VII, e 563.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.(Apelação Criminal, Nº 50008377220248210129, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em: 29-09-2026)