Direito Penal. Apelação Criminal. Lesão Corporal Qualificada e Ameaça — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001848-65.2025.8.21.0012
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de lesão corporal qualificada e ameaça, no contexto de violência doméstica contra a mulher, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e 4 meses e 16 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de fixar valor mínimo para reparação de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há cinco questões em discussão: (i) preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa, diante da oitiva irregular de testemunha policial; (ii) mérito quanto à absolvição do réu por insuficiência probatória; (iii) subsidiariamente, redução da pena-base para o mínimo legal, considerando-se os vetores judiciais das "circunstâncias" e "consequências" como neutros; (iv) fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena; (v) afastamento da condenação à reparação de danos ou sua redução ao mínimo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a testemunha policial foi devidamente arrolada pela acusação, não havendo vício processual na realização de seu depoimento.2. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por meio de documentos, depoimentos da vítima e testemunhas, além de laudos médicos, sendo a palavra da vítima suficiente para fundamentar a condenação, conforme jurisprudência consolidada.3. A fixação da pena-base foi fundamentada nas circunstâncias e consequências dos crimes, que extrapolam o padrão ordinário, justificando a pena acima do mínimo legal.4. O regime inicial fechado foi alterado para o semiaberto, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas observado o quantum de pena.5. A condenação à reparação de danos morais foi mantida, pois o crime praticado contra a mulher no âmbito doméstico resulta em dano moral in re ipsa, conforme entendimento do STF e STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.2. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes de violência doméstica, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar a condenação. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, §3º, 59, 68, 69, 129, §13, 147, §1º; CPP, art. 387, IV; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º e 7º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Criminal, Nº 50098738120188210022, Rel. Rosaura Marques Borba, j. 27-02-2025; TJRS, Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 50066269320228210041, Rel. José Conrado Kurtz de Souza, j. 04-09-2024; STF, ARE 1369282 AgR, Rel. Edson Fachin, j. 19-09-2023.(Apelação Criminal, Nº 50018486520258210012, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Faccini Neto, Julgado em: 28-05-2026)