Direito Penal. Apelação Criminal. Lesão Corporal. Legítima Defesa Não Configurada — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5003526-21.2022.8.21.0142
- Julgamento
- 09/02/2026
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação criminal interposta por réu condenado por lesão corporal leve, com pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e suspensão condicional da pena. A defesa alega legítima defesa e questiona a fixação de danos morais. 2. A materialidade e a autoria delitivas foram devidamente comprovadas pelo boletim de ocorrência, ficha de atendimento ambulatorial, laudo pericial e, especialmente, pela prova oral colhida em juízo. O relato da vítima, coerente e harmônico, demonstrou a agressão sofrida, corroborado pela confissão do próprio réu de que desferiu um golpe de facão na vítima. 3. A tese de legítima defesa não se sustenta, pois o meio empregado pelo Recorrente, um golpe de facão no rosto da vítima, configura desproporcionalidade manifesta em relação a qualquer suposta agressão inicial. Não houve comprovação de agressão injusta por parte da vítima que justificasse tal reação. 4. Quanto à fixação de valor de indenização, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, estipulado em 1/2 (meio) salário mínimo a título de danos morais sofridos pela vítima, deve ser mantida, pois, no caso, há pedido expresso e formal, de modo que foi oportunizado ao acusado o contraditório e a ampla defesa, sendo o valor arbitrado na origem adequado e proporcional a ofensa perpetrada, sem prejuízo de complementação cível. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50035262120228210142, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 09-02-2026)