Direito Penal. Apelação Criminal. Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000717-20.2025.8.21.0153
Julgamento
29/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR INABILITADO. CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de dois crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com causa de aumento de pena por não possuir Carteira Nacional de Habilitação, à pena de 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária, além de reparação mínima de danos às vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação do réu; (ii) a possibilidade de reconhecimento da culpa exclusiva ou concorrente das vítimas; (iii) a manutenção da reparação mínima de danos fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A materialidade e a autoria dos crimes estão comprovadas pelos laudos periciais, documentação médica e depoimentos das vítimas, que sofreram graves lesões corporais em decorrência da colisão entre motocicletas.4. A prova oral colhida em juízo demonstra que o réu conduzia sua motocicleta na contramão de direção quando colidiu com a motocicleta das vítimas, que trafegavam em sua mão correta, conforme relatado de forma harmônica e coerente pelos ofendidos.5. A alegação de baixa visibilidade por cerração, longe de isentar o réu de responsabilidade, agrava sua culpa, pois o dever de cuidado impõe a todo condutor que, diante de condições climáticas adversas, redobre a atenção e reduza a velocidade.6. A condução de veículo automotor por pessoa inabilitada constitui presunção de imperícia e negligência, pois a habilitação legal para dirigir não é mera formalidade, mas um atestado de que o condutor possui os conhecimentos teóricos e a aptidão prática necessários para participar do trânsito de forma segura.7. Em direito penal não se admite a compensação de culpas, sendo que a eventual culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal do agente cuja conduta foi causa determinante para o resultado.8. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal exige pedido expresso e formalizado pela acusação, com indicação do valor pretendido, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE:9. Recurso parcialmente provido para afastar a reparação mínima de danos fixada na sentença, mantendo-se as demais disposições da condenação.(Apelação Criminal, Nº 50007172020258210153, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Geneci Ribeiro de Campos, Julgado em: 29-04-2026)

Inteiro teor no site do TJRS