Direito Penal. Apelação Criminal. Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005147-32.2022.8.21.0052
Julgamento
17/12/2025

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/06, por ter descumprido medidas protetivas de urgência ao perseguir a vítima na frente da creche onde esta deixava a filha, tentando manter contato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de atipicidade da conduta por ausência de intimação regular quanto ao deferimento das medidas protetivas de urgência; (ii) a insuficiência probatória para ensejar o édito condenatório ou ausência de dolo na conduta do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A intimação do réu por meio do aplicativo WhatsApp é válida, conforme Resolução da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal, que autoriza citações e intimações por meio eletrônico ou telefônico, inclusive em processos penais. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que, existindo norma interna do Tribunal a autorizar a citação por meio eletrônico, o ato é válido, sendo imprescindível a comprovação do prejuízo para embasar eventual declaração de nulidade. A certidão da Oficial de Justiça, que goza de fé pública, comprova que o réu foi devidamente intimado das medidas protetivas em 16/09/2021, tendo confirmado o recebimento da mensagem eonúmero de telefone utilizado para a comunicação.4. O réu foi devidamente intimado em 16/09/2021 das medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da vítima e de manter contato com ela, tendo plena ciência da proibição quando, em 24/10/2022, perseguiu a ofendida em via pública e tentou manter contato com esta. A palavra da vítima assume especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, sendo suficiente para embasar a condenação quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova. O crime de descumprimento de medidas protetivas é formal, consumando-se com o mero descumprimento das medidas impostas, desde que o réu tenha sido devidamente intimado da concessão, o que ocorreu no caso concreto. Mantida a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE:5. Recurso desprovido. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50051473220228210052, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Geneci Ribeiro de Campos, Julgado em: 17-12-2025)

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