Direito Penal. Apelação Criminal. Crime Ambiental. Art — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5006394-12.2022.8.21.0064
Julgamento
09/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 60 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM LICENÇA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática do crime previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/98, consistente na operação de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de laudo pericial para comprovação da potencialidade poluidora da atividade; (ii) a suficiência do conjunto probatório para a manutenção da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O delito tipificado no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais configura crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de dano ambiental concreto ou a realização de perícia técnica.2. A potencialidade poluidora constitui elemento normativo do tipo penal, previamente definido pelas normas administrativas ambientais, sendo suficiente, para a configuração da materialidade, a comprovação do exercício de atividade sujeita a licenciamento sem a respectiva autorização.3. A materialidade delitiva restou comprovada por auto de constatação ambiental, levantamento fotográfico, croqui do local e prova oral produzida sob o crivo do contraditório, que evidenciam a operação de atividade de triagem e armazenamento de resíduos sólidos industriais sem licença.4. A autoria é inconteste e recai sobre a ré, proprietária do imóvel e responsável pela atividade desenvolvida, não sendo afastada por alegações isoladas de atribuição de responsabilidade a terceiro.5. A dosimetria foi corretamente fixada, com pena-base no mínimo legal, compensação entre reincidência e confissão espontânea, estabelecimento do regime inicial semiaberto e negativa de substituição da pena privativa de liberdade, em razão da reincidência em crime doloso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O crime previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/98 é de perigo abstrato, dispensando a comprovação de dano ambiental efetivo ou de laudo pericial, bastando a demonstração do exercício de atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei de Crimes Ambientais, art. 60; CP, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; CP, art. 44, inc. II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269.(Apelação Criminal, Nº 50063941220228210064, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Redator: Betina Meinhardt Ronchetti, Julgado em: 09-02-2026)

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