Direito Penal. Agravo Interno. Medida Cautelar. Efeito Suspensivo à Revisão Criminal — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5145756-37.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 09/09/2026
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO À REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de medida cautelar ajuizada pela defesa com o objetivo de conferir efeito suspensivo à revisão criminal, a fim de evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido em razão de condenação transitada em julgado pela prática de estupro de vulnerável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de intempestividade do agravo interno suscitada pelo Ministério Público; (ii) mérito quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à revisão criminal para suspender o cumprimento de pena definitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de intempestividade é rejeitada, pois o recurso cabível contra decisão jurisdicional monocrática é o agravo interno, com prazo de 15 dias, e não o agravo regimental, restrito a decisões administrativas, conforme os arts. 282 e 374 do Regimento Interno do TJRS.2. A revisão criminal não possui efeito suspensivo automático, e o ordenamento jurídico não prevê medida cautelar apta a suspender pena imposta por decisão transitada em julgado.3. A suspensão dos efeitos de condenação definitiva seria cogitável apenas diante de flagrante e inequívoca causa de revisão do julgado ou de erro judiciário grosseiro, cuja evidência dispensasse dilação probatória aprofundada.4. A declaração escrita da ofendida, com firma reconhecida, na qual se retrata das acusações, não é suficiente para paralisar imediatamente os efeitos da coisa julgada, devendo ser analisada no mérito da ação revisional, com exame dos autos originários. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de intempestividade rejeitada.2. Recurso desprovido, mantida a decisão que não conheceu da medida cautelar.___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71; CP, art. 217-A; CP, art. 226, inc. II; RITJRS, arts. 282 e 374.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1121.(Petição Criminal, Nº 51457563720268217000, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em: 09-09-2026)